ESTATUTO

ASSOCIAÇÃO PARAIBANA DOS OFICIAIS DA RESERVA (R-2) DO EXÉRCITO.

 

Apore – R2

Estatuto Da Associação Paraibana Dos Oficiais Da Reserva (R-2) Do Exército

Título I

Da Associação e seus fins.

Capítulo I

Da denominação, sede e duração.

Art. 1° – A Associação Paraibana Dos Oficiais Da Reserva (R-2) Do Exército – Apore – R2, Fundada em 22 de Março de 2002, É uma entidade civil, de Direito Privado, sem fins lucrativo e reger-se-a, de agora em diante, pelo presente estatuto, e, nos casos omissos, pelas leis em vigor.

Art. 2° – A Associação é de âmbito Estadual, tem Foro na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, e sede na Rua Com. Alfredo Ferreira da Rocha, n.° 70 – Mangabeira I – João Pessoa-PB, podendo transferir sua sede para outro local, a critério da diretoria, a qualquer tempo.

Art. 3° – A duração da associação é por tempo indeterminado e o número de sócios ilimitado.

Capítulo II

Das Finalidades

Art 4° – A Associação Paraibana Dos Oficiais Da Reserva (R-2) Do Exército, terá as seguintes finalidades:

  1. – Como Sociedade Representativa: É o órgão dos seus associados em suas manifestações sociais e junto aos Poderes Públicos, especialmente ao Exército Brasileiro, defendendo e reivindicando direitos e interesses dos Oficiais da Reserva, Oficiais R2 Estagiários e Aspirantes à Oficiais (R2), assim sendo, todo e qualquer ato cometido por um Oficial R2 devidamente associado, só será defendido por essa associação, se houver aprovação de pelo menos dois terços (2/3) dos membros da diretoria.
  1. – Como Sociedade Cultural: Proporcionará e incentivará o desenvolvimento intelectual dos seus associados, de forma a criar e fomentar sentimento de afeição pelo Exército, dedicação ao Brasil e aos valores e Símbolos Nacionais, respeito pela natureza e elevado espírito cívico militar compatível com as respectivas profissões e ocupações civis, em união constante e mútua colaboração entre o Exército e o meio civil.
  1. – Como Sociedade Social e Esportiva: Desenvolverá atividades de caráter social e esportivo junto a seus associados.

Art. 5° – A associação procurará atingir seus fins, pêlos seguintes meios:

  1. Comemorando as datas Históricas Brasileiras;
  2. Promovendo conferências feitas por militares ou civis, que se recomendem por seus conhecimentos e méri tos;
  3. Mantendo a publicação de jornal ou revista, editados pelo menos uma vez por ano;
  4. Mantendo a sede social e, se possível, uma Biblioteca;
  5. Procurando sempre preservar e apoiar os legítimos interesses dos Oficiais e Aspirantes à Oficiais (R-2).
  6. Organizando e/ou incentivando encontros entre os associados e seus familiares;

Título II

Do Património.

Art. 6° – O património da associação é constituído pêlos bens móveis e imóveis e direitos que venha a possuir, quer por compra, doação, legado ou qualquer outra forma de aquisição.

Art. 7° – A receita da associação será constituída sem exclusão de qualquer outro meio juridicamente legal, por:

  1. Jóias e contribuições dos sócios;
  2. Dividendos:
  • Doações e Legados;
  • Contribuições diversas;
  • Donativos de serviços internos ou dos produzidos por aluguéis dos bens móveis ou pertencentes à associação.

Título III

Dos Sócios.

Capitulo I

Direitos e Deveres.

Art. 8° – A associação terá as seguintes categorias de sócios:

  1. Fundadores: Todos os sócios que assinaram a ata de fundação da Apore – R2;
  • Efetivos: Todos os Oficiais e Aspirantes à Oficiais R-2 do Estado da Paraíba ou de outra Unidade Federativa, devidamente identificado pela Identidade Militar, emitida pelo Exército Brasileiro, e que assinem a proposta de admissão, a ser examinada e aprovada pela diretoria;
  • Honorários: As pessoas estranhas ao quadro social, que tenham prestado relevantes serviços à Associação, por proposta da diretoria e aprovação do Conselho Deliberativo. São Sócios Honorários natos o Exmo Sr. Cmt. da 7a Bda Inf. Mtz, o Exmo. Sr. Cmt. da Guarnição Federal do Estado da Paraíba, o Exmo. Sr. Cmt. do 16° RCMEC, o Exmo. Sr. Cmt. do 15° BIMtz e o Exmo. Sr. Cmt. Do 31° Bimtz.
  • Beneméritos: Aqueles que, já pertencendo ao quadro social, por indicação da diretoria, tiverem prestado relevantes serviços à associação;
  • Alunos: Todo o aluno do Npor Do 15° BIMtz de João Pessoa e do 16 RCMEC de Bayeux, que preencha a proposta de admissão, será admitido pela associação, na qualidade de Sócio Aluno, sem direito a voto ou ser votado, podendo participar das atividades culturais, esportivas ou sociais e ocupar cargos auxiliares na associação, por nomeação da diretoria. o Sócio-Aluno, ao ser declarado Aspirante à Oficial, passará auto- maticamente a Sócio Efetivo, ficando isento do pagamento da Jóia de admissão.

Art. 9° – Somente os Sócios Fundadores, Efetivos e Alunos pagarão a Contribuição Social a ser fixada pela Di- retoria.

Parágrafo Único – Ficam os membros da diretoria dispensados de pagarem a contribuição social durante o período de mandato.

Art. 10° – Os Sócios Efetivos e Alunos pagarão a jóia de admissão vigente, quando da aprovação da sua proposta de admissão pela diretoria.

Art. 11° – São direitos dos Sócios Fundadores e Efetivos, desde que quites com a tesouraria da associação:

  1. Votar e ser votado para qualquer cargo da associação;
  2. Tomar parte nas Assembleias Gerais;
  3. Ocupar cargos por nomeação;
  4. Participar de todas as manifestações cívicas, culturais, esportivas e sociais da associação;
  5. Examinar, mediante requerimento à Presidência, livros da entidade, ficando obrigado, o requerente, a declarar seu parecer por escrito;
  6. Convocar a Assembleia Geral Extraordinária por solicitação escrita, firmada por mais de 1/3 dos associados quites com seus direitos e deveres.

Art. 12° – São direitos dos Sócios Honorários e Beneméritos:

  1. Frequentar com seus dependentes e convidados, a sede social;
  2. Receber diploma que mencione essa qualidade;
  3. Participar da vida da associação.

Art. 13° – São Deveres dos Sócios:

  1. Pagar em dia suas contribuições sociais;
  2. Zelar pelo bom nome da associação;
  3. Cumprir os dispositivos estatutários.

Capítulo II

Das Penalidades

Art. 14° – Os sócios estão sujeitos as seguintes Penas Disciplinares:

  1. Advertências;
  2. Suspensão.
  3. Exclusão

Parágrafo Único – As penalidades serão aplicadas pela diretoria, delas cabendo recurso ao conselho deliberativo no prazo de 10(Dez) dias.

Art. 15° – A pena de advertência será aplicada por meio de Carta Reservada, nos casos de falta leve.

Art. 16° – A pena de suspensão, que não excederá de cento e vinte dias, aplica-se nos casos de dolo, má fé ou falta injustificada no cumprimento dos deveres sociais.

Parágrafo Único – O sócio suspenso perderá todas as vantagens conferidas pela associação durante a vigência da penalidade.

Art. 17° – A pena será aplicada em casos graves, após sindicância instaurada pela diretoria, facultando-se ampla defesa ao acusado ou acusados.

Art. 18° – Os diretores em exercício somente poderão ser punidos pelo conselho deliberativo, extraordinaria- mente reunido para esse fim.

Art. 19° – A pena de exclusão do sócio deverá ser afixada no quadro de avisos da associação, podendo ser pu- blicada, de acordo com a gravidade da falta, nos órgãos de divulgação.

Título IV

Da Direção e Administração. Capítulo I

Dos Órgãos.

Art. 20° – A associação é dirigida pêlos seguintes órgãos:

  1. – Assembléia Geral;
  2. – Conselho Deliberativo; 3 – Conselho Fiscal;

4 – Diretoria.

Capítulo II Assembléia Geral

Art. 21° – A assembléia geral é o órgão supremo da associação, soberano nas suas decisões, podendo decidir sobre qualquer assunto do interesse social.

Parágrafo Único – Será convocada e instalada pela diretoria constituída legalmente e conduzida na forma deste estatuto.Art. 22° – Ë da competência privativa da assembléia geral:

  1. Eleger os membros do conselho deliberativo;
  2. Destituir os membros do conselho deliberativo;
  3. Resolver sobre fusão, incorporação, unificação ou dissolução da entidade.

Art. 23° – A convocação da assembléia geral, far-se-á pela imprensa, mediante convite, anúncio ou edital, publi- cado pelo menos uma vez, em jornal de grande circulação, mencionando sumariamente a pauta, o local, o dia e a hora da reunião.

Parágrafo Único – O anúncio da convocação para assembléia geral, deverá ser publicado com antecedência mí- nima de setenta e duas horas.

Art. 24° – Compete a diretoria a convocação da assembléia geral, nos casos previstos no estatuto.

Parágrafo Único – A assembléia geral poderá também ser convocada pelo conselho deliberativo nos casos pre- vistos neste estatuto.

Art. 25° – A assembleia geral, instalar-se-á em primeira convocação, com a presença de pelo menos um décimo (1/10) dos associados com as mensalidades em dia, e, em segunda convocação, meia hora depois, com qual- quer número de sócios.

Parágrafo Único – Somente terão direito a voto os sócios fundadores, inclusive os relacionados na ata ratificada e efetiva em pleno gozo de seus direitos e deveres, não podendo fazer-se representar.

Art. 26° – Os presentes a assembleia geral deverão provar sua qualidade de sócio e estar quites com as obriga- ções sociais.

Art. 27° – Antes da instalação da assembleia geral, os associados deverão assinar no “Livro de Presença” seu nome e respectivo número de matrícula.

Art. 28° – A mesa da assembleia geral será composta por todos os membros da diretoria da associação.

Art. 29° – As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos, não computados os votos brancos, as votações serão sempre a descoberto, exceto no caso das eleições.

Art. 30° – A ata dos trabalhos e resoluções da assembleia geral será lavrada no livro “Ata das Assembleias Ge- rais”, ao término da reunião e assinada por todos os presentes.

Art. 31° – A assembleia geral não poderá ser instalada sem que exista no recinto um exemplar do estatuto da associação, devendo os trabalhos serem dirigidos rigorosamente em observância aquele diploma legal.

Art. 32° – A assembleia geral poderá ser ordinária ou extraordinária. Capítulo III

Da Assembleia Geral Ordinária

Art. 33° – Haverá obrigatoriamente, a cada três anos, em dia, hora e local devidamente divulgada pela a diretoria, uma assembleia geral ordinária que tomará conhecimento das contas da diretoria, examinará e discutirá os balanços e os pareceres do conselho fiscal sobre eles deliberando, e, elegerá os membros do conselho deliberativo.

Art. 34° – Instalada a assembleia geral ordinária, preceder-se-á a leitura dos relatórios e dos balanços como de- vidos pareceres do conselho fiscal, o Presidente abrirá em seguida discussão sobre esses documentos e os sub- meterá a votação.

Parágrafo Único – Não poderão tomar parte na votação os membros da diretoria e do conselho fiscal que exerce- rem mandatos naquela gestão.

Capítulo IV

Da Assembleia Geral Extraordinária

Art. 35° – As assembleias gerais extraordinárias serão convocadas por iniciativas da diretoria, do conselho deli- berativo ou por solicitação de no mínimo um terço de sócios fundadores e efetivos quites com suas obrigações sociais.

Parágrafo Único – As assembleias gerais extraordinárias só poderão deliberar sobre os assuntos que motivaram a sua convocação.

Capítulo V

Do Conselho Deliberativo

Art. 36° – O conselho deliberativo compor-se-á de 06(Seis) membros efetivos e 06(Seis) suplentes. Art. 37°

– O conselho deliberativo somente poderá se reunir com maioria absoluta de seus membros.

Art. 38° – O conselho deliberativo reunir-se-á obrigatoriamente uma vez por ano, sessão ordinária, e, extraordi- nariamente, todas as vezes que se fizer necessário.

Art. 39° – Compete ao conselho deliberativo:

  1. Opinar sobre todos os assuntos em que for consultado pela diretoria;
  2. Julgar os atos da diretoria, apurar responsabilidades e apreciar recursos;
  3. Apreciar os projetos apresentados pela diretoria, suas contas e os pareceres do conselho fiscal;
  4. Convocar assembleias geral nos casos previstos neste estatuto;
  5. Convocar o conselho fiscal, toda vez que desejar ouvir sua opinião sobre assunto financeiro, do interesse da associação.

Art. 40° – No dia de sua posse, o conselho deliberativo elegerá e empossará sua mesa diretora que se comporá do Presidente, Vice-Presidente e Secretário e neste mesmo dia, elegerá, dentre eles, o conselho fiscal.

Parágrafo Único – Para o preenchimento de vagas que ocorrerem entre os membros da sua mesa diretora, o conselho deliberativo, na primeira reunião após conhecê-las, elegerá os substitutos que deverão completar os mandatos.

Art. 41° – Compete ao presidente do conselho deliberativo:

  1. Convocar e presidir as sessões, assinando o expediente com o secretário;
  2. Representar o conselho junto as reuniões de diretoria ou enviar representante;

Parágrafo Único – As deliberações do conselho serão tomadas por maioria de votos dos presentes, cabendo ao presidente o voto de desempate.

Art. 42° – Compete ao vice-presidente do conselho deliberativo:

  1. Substituir o presidente em seus impedimentos;
  2. Colaborar com a presidência do conselho.

Art. 43° – Compete ao secretário do conselho:

  1. Redigir as atas das sessões;
  2. Responder pelo expediente e substituir o vice-presidente em seus impedimentos.

Capítulo VI

Do Conselho Fiscal

Art. 44° – O conselho fiscal será composto de 03(três) membros efetivos e 03(três) suplentes, eleitos e empossados pelo conselho deliberativo, podendo se reunir com presença de dois membros.

Parágrafo Único – Os suplentes deverão substituir os titulares em suas licenças.

Art. 45° – O conselho fiscal reunir-se-á obrigatoriamente uma vez por ano em sessão ordinária, a fim de examinar a situação económica da associação e em sessões extraordinárias todas as vezes que se fizer necessário, além de convocações pelo conselho deliberativo.

Art. 46° – Compete ao conselho fiscal:

  1. Denunciar ao conselho deliberativo irregularidades porventura existentes, sugerindo as medidas que reputar necessárias e de interesses da associação;
  2. Apreciar e emitir pareceres sobre os balanços anuais;

Art. 47° – Em sua primeira reunião, realizada no dia da posse, os membros do conselho fiscal elegerão seu Pre- sidente, Vice-Presidente e Secretário.

Art. 48° – Ao presidente do conselho fiscal compete:

  1. Responder pelo conselho;
  2. Convocar e presidir suas reuniões;
  3. Votar em caso de empate.

Art. 49° – Ao vice-presidente do conselho fiscal compete:

  1. Substituir o presidente em seus impedimentos;
  2. Colaborar com a presidência do conselho.

Art. 50° – Compete ao secretário do conselho fiscal:

  1. Redigir as atas;
  2. Responder pelo expediente do conselho;
  3. Substituir o vice-presidente nas suas ausências.

Capítulo VII

Do Conselho Jurídico

Art.51° – O conselho jurídico compor-se-á de 05 membros sendo 03(Três ) efetivos e 02 (dois suplentes).

Parágrafo Primeiro – O conselho jurídico funcionará como uma assessoria direta da presidência cabendo a mesma indicar seus membros efetivos e suplentes nos seguintes cargos: Presidente, vice-presidente, e secretário.

Parágrafo Segundo – Cabe a este conselho, prestar assessoria jurídica nos assuntos pertinentes aos interesses da associação.

Capítulo VIII

Da Diretoria

Art. 52° – A associação será administrada por uma diretoria, composta de:

Junta Diretiva

  1. Um Presidente;
  2. Um Vice-Presidente;
  3. Conselho Jurídico, Fiscal e Deliberativo;

Diretoria Executiva:

  1. l ° Secretário

       62° Secretário;

Um Diretor Financeiro;

Um Diretor Cultural;

Um Diretor Esportivo;

Um Diretor Social;

Um Diretor de Marketing;

Um Diretor de Património;

Um Diretor de Comunicação Social.

Parágrafo Primeiro – O presidente e o vice-presidente, serão eleitos em reunião realizada para esse fim e deverá obrigatoriamente conter em ata devidamente reconhecida.

Parágrafo Segundo – Os demais membros da diretoria serão indicados pelo presidente.

Parágrafo Terceiro – Na mesma reunião definida acima, será discutido e aprovado o estatuto da associação. Art. 53° – Compete ao Presidente:

  1. Representar a associação em juízo ou fora dele;
  2. Convocar e presidir as reuniões da diretoria e da assembleia geral;
  3. Prestar, sempre que for solicitada, toda a informação necessária aos poderes competentes;
  4. Autorizar despesas;
  5. Dar o voto do desempate, quando necessário, nas reuniões da diretoria;
  6. Convocar, por iniciativa própria ou a pedido dos associados, assembleia geral. Art. 54° – Compete ao Vice-Presidente:
  7. Substituir o presidente em todos os seus impedimentos;
  8. Colaborar diretamente com a presidência.

Art. 55° – Compete ao 1° Secretário:

  1. Substituir o vice-presidente nas suas ausências;
  2. Arquivar e assinar com o presidente toda correspondência da associação;
  3. Ter sob sua guarda toda a documentação da associação, comunicando ao presidente todas as ocorrências;
  4. Ler nas reuniões todos os papéis encaminhados à mesa;
  5. Secretariar as reuniões da assembleia geral.
  6. Atualizar todos os dados e fichas cadastrais dos oficiais R2 associados ou não, periodicamente.
  7. Lavrar as atas das reuniões da diretoria;

Art. 56° – Compete ao 2° Secretário:

  1. Substituir o 1° secretário nas suas ausências;
  2. Auxiliar o 1° secretário nas suas atribuições.

Art. 57° – Compete ao Diretor Financeiro:

  1. Arrecadar as contribuições e demais rendas da associação;
  2. Depositar em estabelecimentos de crédito idóneo, ajuízo da diretoria, fundos sociais;
  3. Assinar junto com o presidente, cheques contra estabelecimentos bancários e recibos das receitas da associ ação, efetuando pagamentos das contas autorizadas pelo presidente;
  4. Fornecer à diretoria todos os dados para balanço e propostas orçamentarias;
  5. Apresentar à diretoria todos os dados para balancete da receita e despesa do mês;
  6. Conferir e encaminhar a diretoria e ao conselho fiscal o balancete anual da associação.
  7. Art. 58° – Compete ao Diretor Cultural: a) Organizar a biblioteca da associação;
  • Adquirir publicações, com autorização da diretoria;
    • Promover cursos, conferências palestras e atividades correlatas; Art. 59° – Compete ao Diretor Esportivo:
  • Organizar e promover jogos e competições esportivas;
  • Organizar equipes representativas da associação, para participar de competições locais, regionais, nacionais e internacionais;

Art. 60° – Compete ao Diretor de Marketing:

  1. Encarregar-se de todos os assuntos que digam respeito à imagem da entidade, como marcas e patentes, di- vulgação em jornais, internet, e-mails, home pages, bem como toda forma de mídia ou publicidade interna e externa;
  2. Manter uma política de estreitamento com todo seguimento da sociedade;
  3. Definir todo o composto de marketing da entidade. Art. 61° – Compete ao Diretor de Património:
  4. Responsabiliza-se por todo bem material concernente a instituição;
  5. Coordenar reformas, limpezas e manutenção das instalações predial, elétricas e hidráulicas;
  6. Adquirir materiais de expedientes, conservação e limpeza. Art. 62° – Compete ao Diretor Social:
  7. Organizar e promover reuniões sociais;
  8. Promover eventos festivos;
  9. Participar das atividades de cunho social, visando, o reconhecimento da associação pela sociedade. Art.63 – Compete ao Diretor de Comunicação Social:
  10. Manter sob controle o cadastro em relação ao público interno e externo da associação;
  11. Trabalhar em conjunto com o diretor social na coordenação e organização dos eventos sociais;
  12. Manter ligação direta com a imprensa, sempre em acordo com a diretoria de marketing;
  13. Enviar cartões em datas comemorativas e aniversários de autoridades, instituições e associados.

Capítulo IX

Das Atribuições da Diretoria

Art. 64° – A diretoria não poderá reunir-se com menos da metade de seus membros. Art. 65° – Compete a Diretoria:

  1. Reunir-se, pelo menos uma vez por semana, em dia e hora previamente estabelecidos;
  2. Admitir e punir sócios de acordo com o presente estatuto;
  3. Examinar, discutir e deliberar sobre todos os assuntos da administração;
  4. Fixar jóias, contribuições e outras taxas;
  5. Convocar a assembleia geral;
  6. Zelar pelo património da associação, exigindo indenização em caso de prejuízo;
  7. Alterar ou reformular o estatuto, colocando para aprovação da assembleia geral com a devida votação.

Título V Das Eleições

Art. 66° – As eleições realizar-se-á a cada três anos, em dia, hora e local devidamente marcado e divulgado pela diretoria.

Art. 67° – O sufrágio é direito e secreto, e se realizará durante seis horas consecutivas.

8

Art. 68° – As dezoito horas, do dia marcado para votação, se todos os sócios que assinaram o livro de presença já tiverem votado, será feita a abertura das umas e iniciada a apuração dos votos. Findo os trabalhos eleitorais, será feita a proclamação dos eleitos, sendo encaminhados para a diretoria o livro de ata e demais peças que digam respeito à eleição.

Parágrafo Único – Na eleição, prevalecerá o princípio majoritário.

Título VI

Das disposições Finais

Art. 69° – A reforma total ou parcial deste estatuto só poderá ser realizada pela diretoria e deliberada em assem- bleia geral extraordinária para este fim convocada. Esta assembleia somente poderá deliberar com a presença de, no mínimo, um quinto dos associados com as mensalidades em dia.

Art. 70° – Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações que a diretoria contrair em nome da associação.

Art. 71° – Os diretores não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da associação em virtude de ato regular de sua gestão.

Art. 72° – Nenhum cargo eletivo ou de nomeação da associação poderá ser remunerado. Art. 73° – É permitida a reeleição para o mesmo cargo ou cargo diferente.

Art. 74° – Nenhum sócio poderá candidatar-se a mais de um cargo da mesma eleição.

Art. 75° – A posse dos membros do conselho deliberativo deverá ocorrer até 30(trinta) dias após a eleição.

Art. 76° – É vedado à associação manifestar-se a favor de partidos políticos, porém fica desimpedido o filiado a participar de quaisquer entidades que julgar necessária, quer sejam os conselhos ou outras entidades e assem- bleias.

Art. 77° – A diretoria poderá criar os departamentos que julgar necessários.

Art. 78° – Os sócios que não efetuarem os pagamentos de suas contribuições sociais durante dois anos serão automaticamente desligados.

Parágrafo único – A diretoria, a pedido do interessado, ou “ex ofício”, poderá readmitir com o mesmo número de inscrição primitiva, o associado desligado por falta de pagamento, desde que prove haver regularizado sua situação na tesouraria.

Art. 79° – O escudo da associação constará; um circulo contendo, fundo branco, os escritos Apore R2, um rosto de soldado com um chapéu de couro regional, com uma estrela branca e o escrito NEGO com as cores vermelha e preta da Bandeira da Paraíba, louros verde-amarelos com as cores da Bandeira Nacional Bra- sileira.

Art. 80° – A associação terá como Patronos; General de Brigada Victor Carolla Filho

Tenente Coronel de Infantaria Francisco Manuel Mercês de Oliveira Tenente Coronel de Cavalaria Paulo Roberto de Miranda Barros Tenente Coronel de Infantaria Luiz Fernando Silveira Lewis

Art. 81° – A extinção da Associação Paraibana dos Oficiais da Reserva (R-2) do Exército – Apore – R-2, só poderá ser deliberada em assembleia geral extraordinária para este fim convocada. Esta assembleia somente poderá deliberar com a presença de, no mínimo, dois terços dos associados com as mensalidades em dia.

9

Art. 82° – Em caso de dissolução da associação, o património desta passará a pertencer a outra instituição idónea que tenha as mesmas finalidades e objetivos, e, não havendo instituição deste género, todo o património da as- sociação reverterá para a sede regional dos NPOR do 15° BIMtz e do 16° RCMec.

Art. 83° – Os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pela diretoria, ou, segundo sua importância, pelo conselho deliberativo e pela assembleia geral.